Plano Garantia de Saúde: Entenda Como Funciona, Quem Pode Contratar e Quais as Regras

Se você está buscando um plano de saúde empresarial com cobertura regional e condições acessíveis, o Plano Garantia de Saúde (GS Garantia) pode ser uma excelente opção. Pensado especialmente para empresas localizadas em São Paulo e região metropolitana, esse plano oferece uma estrutura de atendimento completa, com ampla rede credenciada nas principais cidades da Grande São Paulo.

Ao longo desta página, você vai encontrar todas as informações detalhadas sobre o funcionamento do plano, regras de adesão, documentação necessária, prazos de carência, condições contratuais e muito mais. Tudo foi organizado de forma clara e objetiva para facilitar sua compreensão e ajudar na sua decisão de contratação.

Vamos abordar desde a área de cobertura até os critérios para inclusão de dependentes, passando também por detalhes como exigências de documentação, regras de cancelamento, entrevistas médicas e prazos de vigência.

Além disso, você vai entender como funciona o processo de envio de propostas, quais são as faixas de carência para cada tipo de procedimento e quais os cuidados necessários na hora de preencher a Declaração de Saúde.

Se você representa uma empresa ou entidade e deseja oferecer um benefício de saúde para seus colaboradores, ou mesmo se busca um plano familiar através de entidade, esta página vai te orientar em cada etapa do processo.

Continue lendo para conhecer todos os detalhes sobre o Plano Garantia de Saúde e descubra como fazer a contratação de forma simples, segura e dentro das exigências da operadora.

Área de Abrangência do Plano Garantia de Saúde

Detalhes Condições Comerciais do Plano de Saúde Garantia de Saúde

O Plano Garantia de Saúde (GS Garantia) possui uma área de cobertura regionalizada. A comercialização e utilização do plano estão disponíveis apenas nos seguintes municípios:

  • São Paulo
  • Guarulhos
  • Mogi das Cruzes
  • Itaquaquecetuba
  • Arujá
  • Santa Isabel
  • Poá
  • Suzano

Ao contratar o plano, o beneficiário deve residir ou ter vínculo com uma dessas cidades, garantindo o acesso à rede credenciada de atendimento.

Política de Cancelamento do Contrato

O contrato do Plano Garantia de Saúde pode ser encerrado tanto pela operadora quanto pela empresa contratante. Para isso, é necessário um comunicado formal por escrito, enviado com pelo menos 30 dias de antecedência ao fim do período de vigência vigente.

É importante destacar que, caso haja faturas em aberto, a operadora tem o direito de cobrar judicialmente os valores não pagos pela empresa contratante.

Períodos de Carência por Tipo de Atendimento

Ao aderir ao Plano Garantia de Saúde, todos os beneficiários estarão sujeitos aos prazos de carência estabelecidos em contrato, independentemente de ter vindo de outro plano de saúde. A contagem das carências começa a partir da data de início da vigência do benefício.

Procedimento Prazo de Carência
Atendimentos de Urgência e Emergência (segundo Resolução nº 13 do CONSU) 24 horas
Consultas médicas eletivas e exames básicos (bioquímica, hematologia, fezes, urina, RX simples, eletrocardiograma) 30 dias
Fisioterapia, audiometria e mapeamento de retina 90 dias
Exames especializados (análises clínicas avançadas, anatomia patológica, citopatologia, mamografia, ultrassonografia, densitometria óssea, Holter, teste ergométrico, MAPA, exames contrastados, testes alérgicos, eletroencefalograma) 120 dias
Cirurgias ambulatoriais de pequeno porte, amniocentese, monitoramento cardiofetal, fotocoagulação, exames oftalmológicos e angiológicos, fluxometria, investigação vascular ultrassônica 150 dias
Outros procedimentos e terapias (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopias, laparoscopia, radiologia intervencionista, internações clínicas e cirúrgicas, entre outros) 180 dias
Parto a termo (parto dentro do período normal de gestação) 300 dias
Doenças ou lesões preexistentes 720 dias

O cumprimento dessas carências é obrigatório para todos os beneficiários, sem exceção.

Quem Pode Aderir ao Plano Garantia de Saúde

Perfil dos Titulares

O plano é voltado para sócios, funcionários com vínculo empregatício (com registro de FGTS), estagiários e aprendizes. Não há limite de idade para os titulares. No entanto, funcionários afastados não podem ser incluídos.

Quem Pode Ser Dependente

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos naturais ou adotivos até 21 anos, 11 meses e 29 dias (ou até 24 anos, 11 meses e 29 dias caso estejam cursando faculdade)

Agregados Aceitos

  • Pai e mãe
  • Irmãos
  • Avós e netos
  • Tios e sobrinhos
  • Sogros e sogras
  • Genros e noras
  • Padrasto e madrasta
  • Cunhados(as)

Quem Não Pode Participar

  • Prestadores de serviços (sem vínculo)
  • Empresas de motoboy

Trabalhadores Temporários e Estagiários

O plano aceita trabalhadores temporários com contrato de trabalho, estagiários com contrato de estágio e aprendizes com comprovação de vínculo.

Entidades e Organizações

Empresas de diferentes naturezas podem contratar o plano, incluindo:

  • Agremiações e associações
  • Clubes e condomínios
  • Confederações e cooperativas
  • Empresas de segurança armada
  • Entidades filantrópicas e religiosas
  • Federações, fundações, sindicatos e ONGs

Para essas entidades, a aceitação é destinada apenas a funcionários e diretores listados em documentos oficiais como a relação de FGTS, atas ou estatutos.

Documentos Necessários para Contratação

Documentos da Empresa

  • Cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento de Empresário com selo da Jucesp ou carimbo no verso
  • Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com pelo menos 6 meses de constituição
  • Documento de identificação com foto e assinatura do responsável legal da empresa
  • Cópia atualizada do cartão do CNPJ
  • Guia de FGTS quitada e a última relação de funcionários com vínculo (quando houver funcionários)
  • Declaração de Autenticidade com firma reconhecida em cartório
  • Se houver assinatura por procurador: Procuração registrada em cartório que autorize “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos”, junto com cópia do RG ou CNH do procurador

Documentos dos Titulares

  • Cópia do RG e CPF
  • CNS – Cartão Nacional de Saúde de todos os funcionários
  • Para recém-contratados: cópia das páginas de foto, qualificação civil e registro da carteira de trabalho

Documentos dos Agregados

  • Cópia do RG, CPF e CNS
  • Certidão de casamento ou declaração de convivência marital feita de próprio punho
  • Certidão de nascimento de filhos em comum (se forem companheiros)

Documentos para Titulares Menores de Idade

  • De 0 a 60 dias de vida: cópia legível da Carteira da Maternidade ou Resumo de Alta da Maternidade (com peso, altura, Apgar, data da alta, CRM e assinatura do médico) + CNS
  • De 61 dias a 2 anos: cópia do teste do pezinho + CNS

Documentos para Trabalhadores Temporários e Estagiários

  • RG, CPF e CNS
  • Contrato de trabalho (para administradores nomeados e trabalhadores temporários)
  • Comprovação de vínculo (para estagiários e aprendizes)

Documentos para Entidades

  • Estatuto social
  • Ata da reunião vigente
  • Cópia do documento de identificação do responsável

Entrevista Médica Obrigatória

O Plano Garantia de Saúde exige a realização de uma avaliação médica presencial para determinados perfis de beneficiários. Veja quem precisa passar por esse processo:

  • Beneficiários com até 4 anos de idade
  • Beneficiários com mais de 59 anos

O agendamento da entrevista médica deve ocorrer logo após o protocolo da proposta na operadora. Beneficiários com mais de 60 anos devem obrigatoriamente comparecer acompanhados de um responsável, conforme estabelece o Artigo 16 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Caso o beneficiário convocado não compareça à entrevista médica, o contrato será automaticamente cancelado.

Formação de Grupo para Contratação

Para a contratação do plano empresarial, é exigida uma composição mínima de grupo. A regra é clara:

  • Grupos de 2 a 29 vidas
  • É necessário pelo menos 1 titular com vínculo empregatício mais, no mínimo, 2 dependentes

Movimentação Cadastral: Inclusões, Exclusões e Atualizações

Todo processo de movimentação cadastral deve ser feito diretamente na operadora, utilizando a central de atendimento empresarial. As movimentações incluem:

  • Inclusões de novos beneficiários (com prazo máximo de 30 dias após a admissão)
  • Exclusões de beneficiários
  • Alterações de dados cadastrais
  • Solicitação de segunda via de cartão

Importante: a inclusão de dependentes só será permitida em casos específicos, como nascimento, casamento ou adoção.

Prazo para Entrega das Propostas

O prazo para entrega das propostas de contratação na operadora é de até 48 horas após a assinatura do contrato.

As propostas de PME (Pequenas e Médias Empresas) que estiverem completas e sem pendências serão enviadas para a operadora no próximo dia útil após o recebimento na área técnica da corretora.

É fundamental respeitar esse prazo para garantir que a vigência do contrato seja mantida conforme o previsto.

Regras Gerais para Contratação do Plano Garantia de Saúde

  • A assinatura do contrato de adesão deve ser idêntica à assinatura constante no documento de identificação (RG ou CNH) do titular.
  • É obrigatório informar número de telefone e e-mail do titular no momento da adesão.
  • Para todos os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010, é exigido o número da Declaração de Nascido Vivo (informado na certidão de nascimento).
  • O número da proposta contratual deve ser preenchido e entregue junto à GS Garantia.
  • Todos os campos obrigatórios da Proposta Contratual, aditivos ou outros documentos que exijam assinatura devem estar devidamente preenchidos e assinados conforme o Contrato Social da empresa.
  • O campo de inscrição estadual ou municipal e o e-mail da empresa devem ser obrigatoriamente informados.
  • A ficha de adesão, a declaração de saúde e a carta de orientação ao beneficiário devem ser assinadas pelo titular, com todos os nomes completos (sem abreviações) de titulares, dependentes e mães.
  • Empresas de motoboy não são aceitas.
  • O endereço informado na ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular, sendo proibido o uso do endereço da empresa.
  • Para empresas MEI, somente será aceita a contratação se houver pelo menos 6 meses de abertura da empresa.
  • Se o início de vigência da proposta coincidir com o mês de aniversário do beneficiário, deve-se aplicar a tabela de preços da nova faixa etária correspondente.

Tipo de Contratação

O plano pode ser contratado nas modalidades:

  • Total: Incluindo todos os funcionários com vínculo e seus dependentes.
  • Parcial: Incluindo apenas alguns funcionários e seus dependentes.

Importante: os dependentes devem obrigatoriamente estar no mesmo plano que o titular. Não é permitida a escolha de planos diferentes dentro de uma mesma família.

Além disso, não há comissionamento para vidas de crianças, mesmo que sejam dependentes.

Vigência e Vencimento do Plano

As datas de início de vigência e vencimento do boleto variam de acordo com a data de assinatura do contrato. Confira como funciona:

Período de Assinatura Início de Vigência Data de Vencimento do Boleto
De 01 a 05 Dia 05 do mês Dia 05 do mês de vigência
De 06 a 10 Dia 10 do mês Dia 10 do mês de vigência
De 11 a 15 Dia 15 do mês Dia 15 do mês de vigência
De 16 a 20 Dia 20 do mês Dia 20 do mês de vigência
De 21 a 25 Dia 25 do mês Dia 25 do mês de vigência
De 26 a 31 Dia 30 do mês Dia 30 do mês de vigência

Venda Administrativa

O plano define como “Venda Administrativa” toda venda realizada para beneficiários com até 8 anos de idade.

Observações Importantes

As condições comerciais, valores e coberturas descritas estão sujeitas a alterações por parte da operadora, sem aviso prévio. A oferta só se torna válida a partir da assinatura do contrato.

A operadora se reserva o direito de corrigir eventuais erros de digitação ou informação sem que isso implique obrigação de prestação de serviço antes da assinatura contratual.

Declaração de Saúde Obrigatória

Ao aderir ao Plano Garantia de Saúde, todos os beneficiários devem preencher a Declaração de Saúde. Esse documento é fundamental para que a operadora conheça o histórico de saúde de cada pessoa incluída no plano.

A declaração deve ser preenchida com informações completas, claras e verdadeiras. Eventuais omissões ou informações incorretas podem resultar na suspensão de coberturas, aplicação de cláusulas de agravo ou até o cancelamento do contrato.

O documento oficial pode ser acessado através do link abaixo:

Baixar a Declaração de Saúde (formato .docx)

Importante Sobre a Vigência das Informações

Todos os dados, valores e regras mencionados referem-se às condições vigentes no momento da elaboração do material. A operadora do Plano Garantia de Saúde pode, a qualquer momento, alterar condições comerciais, exigências documentais e regras contratuais sem aviso prévio.

Antes de concluir a contratação, é fundamental revisar todas as condições diretamente com a corretora responsável, garantindo que você tenha acesso à versão mais atualizada dos documentos e regulamentos.

Contato para Mais Informações

Em caso de dúvidas ou para dar continuidade ao processo de adesão ao Plano Garantia de Saúde, entre em contato com o corretor responsável:

  • Corretor: André
  • E-mail: andre@agenciafort.com.br
  • Telefone: (15) 98827-2665

A equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar sobre a documentação e auxiliar em todo o processo de contratação.

Perguntas Frequentes sobre o Plano Garantia de Saúde

1. Quais cidades têm cobertura do Plano Garantia de Saúde?

O plano é válido nos seguintes municípios: São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Arujá, Santa Isabel, Poá e Suzano.

2. Existe redução de carência se eu já tiver outro plano?

Não. O Plano Garantia de Saúde não oferece redução de carência. Todos os beneficiários cumprem as carências contratuais a partir da data de início de vigência.

3. Quem pode ser incluído como dependente?

São aceitos cônjuges, filhos (até 21 anos ou até 24 se universitários) e diversos agregados como pais, avós, irmãos, sogros, entre outros. Prestadores de serviços não são aceitos.

4. Quais são os prazos de carência?

Os prazos de carência variam de 24 horas (para urgência e emergência) até 720 dias (para doenças preexistentes). Há prazos específicos para consultas, exames, cirurgias, terapias e parto.

5. Existe entrevista médica?

Sim. Beneficiários até 4 anos ou com mais de 59 anos devem passar por avaliação médica presencial antes da aprovação do plano.

6. Qual o tamanho mínimo de grupo para contratação?

São necessários, no mínimo, 2 a 29 vidas, com pelo menos 1 titular com vínculo empregatício e ao menos 2 dependentes.

7. Como funciona a movimentação cadastral?

Inclusões, exclusões, atualizações de dados e solicitações de 2ª via de cartão devem ser feitas diretamente com a operadora, respeitando prazos e regras específicas.

8. Quais documentos são exigidos para contratar o plano?

São necessários documentos da empresa (como Contrato Social e CNPJ), documentos pessoais dos titulares e dependentes (RG, CPF, CNS), além da Declaração de Saúde.

9. O que é venda administrativa?

É a venda realizada para beneficiários com até 8 anos de idade. Essa categoria de venda tem regras específicas dentro do processo comercial da operadora.

10. Como são definidas as datas de vigência e vencimento do boleto?

As datas são estabelecidas conforme o período de assinatura do contrato, com vencimentos fixos entre os dias 5 e 30 de cada mês, dependendo da data de adesão.