Como contratar o plano ideal da Garantia de Saúde

Se você está em busca de uma solução eficiente para oferecer cobertura médica a funcionários, dependentes ou membros de uma entidade, entender como contratar o plano Garantia de Saúde é o primeiro passo para garantir proteção, previsibilidade e tranquilidade. Neste conteúdo completo, vamos mostrar tudo que você precisa saber para realizar a adesão de forma correta, rápida e dentro das normas exigidas pela operadora.

A Garantia de Saúde é uma operadora com atuação sólida em São Paulo e região, oferecendo convênios com excelente custo-benefício, ampla rede credenciada e formatos de contratação flexíveis. Tanto empresas quanto associações, sindicatos e fundações podem aderir aos planos, desde que atendam aos critérios estabelecidos e apresentem a documentação correta.

Você vai descobrir, de forma detalhada, quais são os documentos exigidos, quem pode ser incluído como titular ou dependente, como funciona a formação de grupo mínimo, quais são os prazos de carência e quais cuidados devem ser tomados para garantir que a contratação do plano Garantia de Saúde ocorra sem imprevistos.

Diferente de muitos convênios disponíveis no mercado, a Garantia de Saúde preza por um processo transparente, orientando o contratante desde o primeiro contato. Isso significa que, ao seguir corretamente os passos de adesão, você evita pendências, retrabalho e atrasos na liberação do plano.

Seja qual for o seu perfil — empresário, gestor de recursos humanos, administrador de entidade civil ou responsável por um grupo familiar — este guia foi feito para você. Com explicações claras e linguagem acessível, mostramos como contratar o plano de saúde da Garantia de Saúde com segurança e agilidade.

Continue a leitura e entenda por que esse convênio tem sido uma escolha inteligente para quem valoriza qualidade no atendimento médico e praticidade na contratação.

Como contratar o plano Garantia de Saúde

Como Contratar o Plano da Garantia de Saúde

Se você busca um convênio médico de qualidade, com abrangência regional e condições acessíveis, entender como contratar o plano Garantia de Saúde pode ser o primeiro passo para garantir proteção à sua saúde e da sua família. Para facilitar o processo, a operadora estruturou um modelo de adesão que atende diferentes perfis de empresas, associações e entidades, sempre com foco na regularidade e agilidade.

A contratação do plano Garantia de Saúde se aplica tanto a empresas com funcionários registrados quanto a entidades como associações, clubes e fundações. É necessário seguir um fluxo documentado e atender aos critérios definidos pela operadora. Antes de mais nada, é fundamental confirmar se a sua empresa ou entidade está dentro da área de abrangência, que inclui municípios como São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Arujá, Santa Isabel, Poá e Suzano.

Quem pode contratar

O plano está disponível para:

  • Empresas com CNPJ ativo há pelo menos 6 meses;
  • Entidades como associações, sindicatos e cooperativas, com documentação em dia;
  • Funcionários com vínculo empregatício (registrado em carteira), estagiários e aprendizes;
  • Dependentes legais (cônjuge, filhos, etc.) e agregados (pais, irmãos, avós, sogros, entre outros);

O plano não aceita prestadores de serviços independentes, MEIs com menos de 6 meses de abertura ou empresas de motoboy. Todos os documentos exigidos devem estar atualizados, com assinaturas compatíveis com o que consta em contrato social ou procuração registrada em cartório.

Documentação exigida para contratação

Para realizar a contratação do plano Garantia de Saúde, o representante da empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do Contrato Social ou Certificado de MEI com pelo menos 6 meses de existência;
  • Documento com foto e assinatura do responsável legal (RG ou CNH);
  • Cópia do CNPJ, declaração de autenticidade com firma reconhecida, guia do FGTS quitada e relação dos funcionários;
  • Declaração em papel timbrado da empresa (quando houver agregados);

Para cada titular e dependente, é preciso enviar cópia de RG, CPF e do Cartão Nacional de Saúde (CNS). No caso de agregados, também é necessário apresentar certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável.

Adesão de recém-nascidos e crianças

Para beneficiários com até 60 dias de nascimento, é exigida a cópia da carteira da maternidade ou resumo de alta com carimbo e assinatura do médico, além do CNS. De 61 dias até 2 anos, também é obrigatório o envio do teste do pezinho.

A formação do grupo mínimo deve conter, no caso de contratação PME (Pequenas e Médias Empresas), pelo menos 1 titular com vínculo mais 2 dependentes, totalizando 3 vidas no mínimo.

Declaração de Saúde

Todos os beneficiários precisam preencher a declaração de saúde no momento da contratação, especialmente para análise das carências contratuais e condições de cobertura. Beneficiários com até 4 anos ou maiores de 59 anos devem obrigatoriamente passar por uma entrevista médica, que deve ser agendada após o envio da proposta. Quem tem mais de 60 anos deve estar acompanhado durante essa avaliação, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.

Resumo desta etapa

Em resumo, os primeiros passos para contratar o plano Garantia de Saúde envolvem:

  • Confirmar se sua empresa ou entidade se enquadra nas exigências;
  • Separar e enviar toda a documentação exigida com informações atualizadas;
  • Garantir que todos os formulários estejam preenchidos corretamente e assinados conforme contrato;
  • Atender às exigências da operadora para formação do grupo mínimo e entrevistas médicas, quando aplicável.

Ao seguir esse processo corretamente, a proposta é enviada à Garantia de Saúde e, estando tudo em conformidade, a contratação é formalizada e o plano entra em vigor na data indicada.

Como enviar a proposta de adesão ao plano Garantia de Saúde

Depois de reunir toda a documentação necessária, o próximo passo para contratar o plano Garantia de Saúde é o envio da proposta de adesão. Essa etapa é essencial, pois é a partir dela que a operadora fará a análise da documentação, agendará entrevistas médicas (quando necessárias) e dará andamento à ativação do plano.

Proposta Contratual e Aditivos

É obrigatório o preenchimento completo da proposta contratual, bem como de eventuais aditivos, quando houver. A proposta deve conter:

  • Dados corretos da empresa (CNPJ, inscrição estadual ou municipal, e-mail);
  • Informações completas do titular e dos dependentes, sem abreviações;
  • Assinaturas iguais às que constam nos documentos oficiais (RG, CNH, contrato social);
  • Número da Declaração de Nascido Vivo para beneficiários nascidos após 2010;
  • Endereço residencial de cada titular, nunca o endereço da empresa;
  • Número da proposta deve ser incluído no contrato impresso;

É importante lembrar que a Declaração de Saúde deve ser preenchida com clareza e assinada pelo titular do plano. Nela, são listadas possíveis condições pré-existentes que impactam diretamente na cobertura contratual e nas carências.

Prazo para envio da proposta à operadora

O prazo para a entrega da proposta à operadora é de até 48 horas após a assinatura do contrato. Essa etapa é crítica: se for ultrapassado, a vigência poderá ser comprometida, atrasando o início da cobertura médica. Por isso, é fundamental atenção com datas e prazos.

As propostas sem nenhuma pendência são processadas rapidamente pela área técnica, sendo encaminhadas no dia seguinte ao recebimento. Para evitar erros ou recusas, confira todos os dados antes do envio.

Formação de grupo mínimo

A operadora exige a formação de um grupo mínimo para efetivar a contratação. Para planos PME (Pequenas e Médias Empresas), a exigência é de no mínimo 3 pessoas: um titular com vínculo e dois dependentes. Esse critério é indispensável para validar o contrato.

Entrevista médica

Beneficiários com até 4 anos e acima de 59 anos de idade deverão obrigatoriamente passar por uma avaliação médica. A operadora poderá convocar a entrevista após o protocolo da proposta. Para beneficiários com 60 anos ou mais, é necessário estar acompanhado de um responsável no dia da avaliação, conforme exigido pelo Estatuto do Idoso.

O não comparecimento à entrevista médica pode resultar no cancelamento da proposta. Por isso, é essencial estar atento à convocação e seguir todas as orientações da operadora.

Venda administrativa

A operadora classifica como venda administrativa as adesões feitas para beneficiários com até 8 anos de idade. Nesses casos, mesmo que a criança entre como dependente, não haverá comissionamento sobre sua inclusão no plano. Essa informação é importante especialmente para corretores ou empresas que estão cientes do modelo de remuneração.

Informações obrigatórias no contrato

No momento de preenchimento e assinatura dos documentos, algumas informações são obrigatórias e precisam estar corretas:

  • Assinatura do titular igual ao RG ou CNH;
  • Endereço residencial individual para cada beneficiário;
  • Dados completos e corretos dos dependentes e da mãe de cada beneficiário;
  • Inserção do número da proposta e demais informações solicitadas pela GS Garantia;

Com o envio correto de todos esses dados, a contratação do plano Garantia de Saúde entra em sua fase final, aguardando apenas a liberação da vigência e emissão de boletos conforme a data da assinatura.

Fique atento!

Evite atrasos e inconsistências. Toda a documentação deve estar atualizada, com assinaturas legíveis e condizentes com os documentos oficiais. Pequenos erros podem impedir a ativação do plano, atrasar o atendimento médico e até gerar a recusa da proposta.

É essencial que os representantes da empresa e os beneficiários estejam cientes de todas essas exigências para garantir uma contratação tranquila e sem surpresas.

Tipos de contratação e início de vigência do plano Garantia de Saúde

Ao entender como contratar o plano Garantia de Saúde, um dos pontos essenciais é conhecer os formatos de contratação disponíveis e os prazos que envolvem a vigência contratual e o vencimento do boleto. Esses detalhes garantem que o plano funcione corretamente desde o primeiro dia e evita problemas com prazos e pagamentos.

Contratação total ou parcial

A operadora permite que o plano seja contratado em duas modalidades:

  • Contratação Total: todos os funcionários ou membros elegíveis da entidade devem ser incluídos no plano;
  • Contratação Parcial: permite incluir apenas parte do grupo, desde que respeitadas as regras mínimas de adesão (por exemplo, 1 titular com vínculo e no mínimo 2 dependentes);

Vale lembrar que os dependentes precisam seguir o mesmo plano escolhido pelo titular. Não é possível contratar planos diferentes dentro do mesmo grupo familiar. Essa regra garante uniformidade na utilização da rede credenciada e nos benefícios oferecidos.

Vigência e vencimento do boleto

A vigência do plano começa a contar de acordo com a data da assinatura do contrato e segue uma regra clara de associação entre a data de assinatura, o início da vigência e o vencimento da fatura. Confira abaixo como funciona:

Data da assinatura Início da vigência Vencimento do boleto
De 01 a 05 Dia 05 do mês Dia 05 do mês da vigência
De 06 a 10 Dia 10 do mês Dia 10 do mês da vigência
De 11 a 15 Dia 15 do mês Dia 15 do mês da vigência
De 16 a 20 Dia 20 do mês Dia 20 do mês da vigência
De 21 a 25 Dia 25 do mês Dia 25 do mês da vigência
De 26 a 31 Dia 30 do mês Dia 30 do mês da vigência

Essa estrutura visa facilitar a organização financeira da empresa ou entidade, alinhando a data de vencimento da fatura com a entrada em vigor do plano de saúde.

Importância do prazo de entrega da proposta

É fundamental respeitar o prazo de 48 horas após a assinatura do contrato para que a proposta seja enviada à operadora. Isso evita atrasos na vigência e garante que os beneficiários tenham acesso aos serviços médicos conforme a programação desejada.

Movimentação cadastral

Após a contratação, qualquer alteração relacionada aos beneficiários deve ser feita diretamente com a operadora. Isso inclui:

  • Inclusões (dentro do prazo de até 30 dias após admissão);
  • Exclusões de titulares ou dependentes;
  • Atualização de dados pessoais ou documentais;
  • Solicitação de 2ª via de cartão;

Vale destacar que inclusão de novos dependentes após a contratação só será aceita em casos específicos, como casamento, nascimento ou adoção.

Regras importantes de preenchimento

Durante o processo de adesão, a operadora exige atenção especial a alguns detalhes no preenchimento dos formulários:

  • O número da proposta contratual deve ser informado corretamente no campo apropriado;
  • Assinaturas devem ser idênticas às registradas nos documentos de identidade;
  • Os dados dos dependentes e da mãe do beneficiário não podem conter abreviações;
  • Para contratos com assinatura por procurador, é necessário anexar a procuração registrada em cartório e documento oficial do procurador;

Empresas MEI e restrições

Empresas MEI podem contratar o plano desde que possuam no mínimo 6 meses de abertura. Já empresas do setor de motoboy não são aceitas, assim como prestadores de serviços autônomos.

Também é obrigatório que o endereço informado no contrato seja o endereço residencial do titular, nunca o endereço da empresa.

Transparência no processo de contratação

A Garantia de Saúde oferece um processo claro, com regras objetivas para garantir que a contratação seja segura tanto para a operadora quanto para o beneficiário. Por isso, seguir à risca cada orientação é fundamental para ativar o plano com agilidade e sem complicações.

Com todos esses pontos em mente, você estará bem preparado para finalizar a contratação e iniciar a utilização dos benefícios do plano o quanto antes.

Regras gerais, carência e finalização da contratação do plano Garantia de Saúde

Ao finalizar a adesão ao plano Garantia de Saúde, é essencial estar ciente das regras que regem o contrato, os prazos de carência e as condições para cancelamento. Essas informações garantem que tanto a empresa quanto os beneficiários utilizem o plano com total segurança jurídica e dentro das normas da operadora.

Regras gerais da contratação

Para garantir a aprovação do contrato, é necessário seguir exigências específicas de preenchimento e apresentação de dados. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • A assinatura do contrato deve ser igual ao documento de identidade do responsável;
  • É obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo para todos os beneficiários nascidos a partir de 2010;
  • Todos os nomes devem ser informados por extenso, sem abreviações, inclusive o nome da mãe dos beneficiários;
  • Para menores de idade, o endereço apresentado deve ser o endereço residencial do responsável;

Além disso, toda a documentação da empresa ou entidade contratante precisa estar válida, com contratos sociais, estatutos ou atas atualizadas. Qualquer divergência ou ausência de dados pode impedir a finalização do processo.

Carência contratual

Após a adesão, os beneficiários estarão sujeitos a prazos de carência contratual. Isso significa que, por um período determinado, certos procedimentos ainda não estarão disponíveis para uso, conforme regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Veja abaixo os principais prazos:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas eletivas e exames simples: 30 dias;
  • Fisioterapia e exames específicos: 90 a 120 dias;
  • Cirurgias ambulatoriais e terapias: até 180 dias;
  • Parto a termo: 300 dias;
  • Doenças ou lesões preexistentes: 720 dias.

Esses prazos começam a contar a partir da vigência do plano. Importante lembrar que o plano não reduz carência de convênios anteriores, mesmo em caso de portabilidade. Todos os beneficiários seguem os prazos padrão da operadora.

Cancelamento do contrato

A operadora ou o contratante pode optar por não renovar o contrato ao fim da vigência. Para isso, é necessário comunicar a outra parte com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por meio de correspondência formal. Caso haja inadimplência, a operadora tem o direito de cobrar os valores devidos judicialmente.

Em casos de inadimplência recorrente ou de apresentação de dados falsos, a operadora pode cancelar o contrato de forma unilateral, desde que amparada pelas cláusulas contratuais e pela legislação vigente.

Entrevista médica obrigatória

Para determinados perfis, como beneficiários com até 4 anos ou acima de 59 anos, é obrigatória a realização de entrevista médica. Esse procedimento pode ser agendado após a entrega da proposta e serve para verificar condições de saúde que exijam maior acompanhamento.

Os beneficiários acima de 60 anos devem comparecer acompanhados por um responsável legal, em cumprimento ao que determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A ausência injustificada à entrevista médica poderá acarretar no cancelamento automático da proposta.

Conclusão da contratação

Ao seguir todos os passos corretamente, com atenção especial à documentação, prazos e exigências da operadora, a empresa ou entidade estará apta a concluir com sucesso a contratação do plano Garantia de Saúde. Esse processo, embora criterioso, é necessário para garantir um atendimento de qualidade, seguro e dentro das normas da saúde suplementar brasileira.

O plano oferece uma ampla cobertura, excelente custo-benefício e possibilidade de adesão de diversos tipos de dependentes e agregados, tornando-se uma solução completa tanto para famílias quanto para empresas e entidades.

Resumo dos cuidados finais

  • Verifique se todos os formulários estão assinados corretamente;
  • Respeite o prazo de 48 horas para envio da proposta à operadora;
  • Acompanhe o status da aprovação junto à central de atendimento da Garantia de Saúde;
  • Esteja atento aos prazos de carência e entrevista médica, se aplicável;
  • Guarde uma cópia de todos os documentos enviados para conferência futura.

Seguindo essas orientações, você garante uma contratação sem complicações e com toda a tranquilidade que um plano de saúde precisa oferecer desde o início.

Perguntas frequentes sobre a contratação do plano Garantia de Saúde

Quem pode contratar o plano Garantia de Saúde?

Empresas com CNPJ ativo há no mínimo 6 meses, entidades associativas, fundações, clubes, sindicatos, além de colaboradores com vínculo empregatício, estagiários, aprendizes e seus dependentes ou agregados.

Quais documentos são necessários para a contratação?

É necessário apresentar contrato social ou certificado de MEI, RG e CPF do responsável, cartão CNPJ, declaração de autenticidade com firma reconhecida, guia do FGTS, declaração de agregados e documentos pessoais dos beneficiários.

Qual é o número mínimo de vidas exigido para adesão?

O grupo mínimo deve conter 3 vidas: pelo menos 1 titular com vínculo e 2 dependentes.

O plano aceita agregados como sogros, tios ou netos?

Sim. A Garantia de Saúde permite a inclusão de agregados como pais, sogros, tios, netos, entre outros, desde que apresentada a documentação comprobatória.

Quais são os prazos de carência do plano?

Os prazos variam entre 24 horas para urgência e emergência, até 720 dias para doenças preexistentes. As demais carências variam de 30 a 300 dias, dependendo do tipo de procedimento.

É necessário passar por entrevista médica?

Sim. Beneficiários com até 4 anos ou acima de 59 anos devem passar por entrevista médica obrigatória, podendo o não comparecimento acarretar no cancelamento da proposta.

Como funciona o vencimento e vigência do plano?

A data de vigência e vencimento depende do dia da assinatura do contrato, variando entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 do mês, conforme a tabela definida pela operadora.

É possível cancelar o plano antes da renovação?

Sim. A contratante pode cancelar ou não renovar o contrato, desde que avise com no mínimo 30 dias de antecedência, por meio de aviso formal para a operadora.