A resposta para essa pergunta é: depende do tipo de cirurgia plástica e do motivo para realizá-la. De forma geral, os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir cirurgias plásticas quando têm finalidade reparadora ou estão diretamente relacionadas à saúde do paciente. Já as cirurgias com finalidade estética, na maioria dos casos, não são cobertas.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente em quais situações o plano de saúde cobre ou não cirurgias plásticas, com exemplos claros para cada caso.
1. O que diz a lei sobre a cobertura de cirurgias plásticas?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados necessários para garantir a saúde e bem-estar do paciente.
Cirurgia plástica reparadora x estética:
- Cirurgia Plástica Reparadora: Tem como objetivo corrigir problemas de saúde, sequelas de acidentes ou defeitos congênitos. É obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.
- Cirurgia Plástica Estética: Tem como finalidade apenas melhorar a aparência física, sem impacto direto na saúde. Geralmente não é coberta.
2. Situações em que o plano de saúde cobre cirurgias plásticas
Abaixo, listamos alguns exemplos comuns em que a cobertura é obrigatória:
a) Cirurgias pós-trauma ou acidente
- Em casos de acidentes que deixaram sequelas físicas, o plano deve cobrir a cirurgia plástica para reparar os danos.
- Exemplo: Reconstrução facial após um acidente de carro.
b) Cirurgia de reconstrução mamária após mastectomia
- Mulheres que passaram por mastectomia (remoção das mamas devido ao câncer) têm direito à reconstrução mamária pelo plano de saúde.
- A reconstrução pode ser feita com próteses ou tecidos do próprio corpo da paciente.
c) Correção de fissura labiopalatina (lábio leporino)
- Planos de saúde devem cobrir cirurgias para corrigir fissuras congênitas, como lábio leporino ou fenda palatina.
d) Redução de mamas (gigantomastia)
- Em casos onde o tamanho das mamas causa dores na coluna, problemas posturais ou dificuldades físicas, a cirurgia de redução deve ser coberta.
- É necessário apresentar laudos médicos que comprovem o impacto na saúde.
e) Remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica
- Após cirurgia bariátrica, muitos pacientes ficam com excesso de pele, o que pode causar infecções ou feridas.
- O plano de saúde deve cobrir a remoção de pele nesses casos, mas é preciso comprovar a finalidade médica da cirurgia.
f) Queimaduras graves
- Pacientes com queimaduras graves têm direito à cobertura para cirurgias plásticas reparadoras.
3. Situações em que o plano de saúde NÃO cobre cirurgias plásticas
As cirurgias plásticas com finalidade exclusivamente estética não são obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde. Exemplos incluem:
- Prótese de silicone para aumento das mamas (sem indicação médica).
- Lipoaspiração para fins estéticos.
- Rinoplastia estética (apenas para ajustar o formato do nariz, sem fins funcionais).
- Abdominoplastia estética (sem indicação médica clara).
⚠️ Importante: Se houver indicação médica de que o procedimento tem impacto na saúde (por exemplo, dificuldade respiratória causada pelo formato do nariz), a operadora pode ser obrigada a cobrir.
4. Como solicitar a cobertura para cirurgia plástica?
- Obtenha um laudo médico: Solicite ao seu médico um laudo detalhado explicando a necessidade do procedimento e sua relação com a saúde.
- Envie para a operadora: Apresente o laudo e todos os documentos necessários para análise.
- Solicite autorização prévia: Algumas cirurgias plásticas exigem autorização prévia da operadora.
- Guarde a documentação: Caso a cobertura seja negada, você terá provas para recorrer.
5. O que fazer se o plano negar a cobertura?
Se o plano de saúde negar a cobertura de uma cirurgia plástica reparadora que é obrigatória, você pode:
- Solicitar uma justificativa por escrito: A operadora é obrigada a explicar o motivo da negativa.
- Entrar em contato com a ANS: Registre uma reclamação no site oficial da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
- Procurar o Procon: Órgão de defesa do consumidor pode ajudar na mediação.
- Acionar a Justiça: Em casos de negativa indevida, você pode buscar assistência jurídica para garantir seu direito.
6. Como escolher um plano que cobre cirurgias plásticas?
- Leia atentamente o contrato antes de assinar.
- Pergunte ao corretor sobre a cobertura para cirurgias plásticas reparadoras.
- Certifique-se de que a operadora segue as regulamentações da ANS.
- Analise o Rol de Procedimentos da ANS para verificar os procedimentos cobertos.
7. Conclusão
Os planos de saúde cobrem cirurgias plásticas apenas quando elas têm uma finalidade reparadora ou estão relacionadas diretamente à saúde do paciente. Procedimentos puramente estéticos, na maioria dos casos, não são cobertos.
É fundamental apresentar laudos médicos detalhados e estar bem informado sobre seus direitos para garantir que sua solicitação seja aprovada.
Se você acredita que teve um direito negado, não hesite em buscar ajuda dos órgãos reguladores ou orientação jurídica.
Para mais informações sobre direitos em cirurgias plásticas nos planos de saúde, consulte o site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
👉 ANS – Direitos do Consumidor em Cirurgias Plásticas
Se precisar de mais ajuda, estou à disposição para esclarecer suas dúvidas! 😊