O que você precisa saber
- Planos com reembolso têm um múltiplo da tabela (ex.: 1x, 3x, 5x) que define o teto por procedimento; o valor acima disso fica com o beneficiário.
- Documentos: nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador, descrição do procedimento, relatório ou pedido médico e, em exames, o laudo.
- Na urgência fora da rede, o reembolso segue os valores que o plano pagaria à rede própria; guarde o boletim de atendimento.
- Reembolso negado ou atrasado pode ser reclamado na operadora e depois na ANS.
Perguntas frequentes
Como funciona o reembolso do plano de saúde?
Reembolso é a devolução do que você pagou a um médico ou hospital fora da rede. É obrigatório em duas situações: quando o plano tem reembolso ou livre escolha no contrato, nos limites da tabela do plano; e, em qualquer plano, em urgência ou emergência quando não foi possível usar a rede credenciada. O prazo de pagamento é de até 30 dias após a entrega dos documentos.
Todo plano de saúde tem reembolso?
Não. Só os que têm livre escolha ou reembolso no contrato, mais comum em seguros saúde e planos de categoria superior. Os demais só reembolsam em urgência e emergência quando a rede credenciada não estava disponível.
Quanto tempo a operadora tem para pagar o reembolso?
Até 30 dias após a entrega completa dos documentos, pela Lei 9.656/98. Se faltar documento, o prazo recomeça a contar da entrega do que faltava.
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