O que você precisa saber
- Só vale para quem pagava parte da mensalidade: se a empresa custeava 100%, o direito não existe, exceto coparticipação, que não conta como contribuição.
- O prazo para optar é de 30 dias após a comunicação formal do empregador, feita no desligamento; perdido o prazo, perde-se o direito.
- O direito acaba se o ex-empregado for admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde, ou se a empresa cancelar o plano para todos os funcionários.
- Dependentes já inscritos continuam no plano; em caso de morte do titular, o grupo familiar mantém o direito pelo prazo que restava.
Perguntas frequentes
Demitido ou aposentado pode continuar no plano de saúde da empresa?
Pode, se contribuía com parte da mensalidade. Demitido sem justa causa mantém o plano por um terço do tempo em que contribuiu, no mínimo 6 e no máximo 24 meses; aposentado com 10 anos ou mais de contribuição mantém por tempo indeterminado, e com menos, 1 ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, pagando a mensalidade integral e nas mesmas condições.
Quanto tempo o demitido fica no plano de saúde?
Um terço do tempo em que contribuiu, respeitando o mínimo de 6 meses e o máximo de 24. Quem contribuiu por 3 anos, por exemplo, fica 12 meses; quem contribuiu por 1 ano, fica 6 meses.
E quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa?
Não tem o direito dos artigos 30 e 31. A alternativa é a portabilidade especial: em até 60 dias do desligamento, pode migrar para um plano individual ou por adesão sem cumprir carência de novo.
O valor do plano muda depois da demissão?
O ex-empregado passa a pagar a parte que a empresa pagava mais a sua, sem outras mudanças; o preço por faixa etária e o reajuste seguem o contrato coletivo da empresa.
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