O que você precisa saber
- Toda operadora e todo plano têm registro na ANS; o número do registro aparece no contrato e na carteirinha e pode ser consultado no site da agência.
- A reclamação na ANS abre uma NIP (notificação de intermediação preliminar): a operadora tem 5 dias úteis para resolver casos de cobertura e 10 para os demais, e a maioria é resolvida nessa fase.
- A ANS publica o IDSS (índice de desempenho, de 0 a 1) e o índice de reclamações de cada operadora; este site mostra os dois na página de cada operadora.
- A ANS não vende plano, não define preço de coletivos e não atende urgências médicas: para negativa de atendimento urgente, acione a operadora e, se preciso, a Justiça.
Perguntas frequentes
O que é a ANS e como ela ajuda quem tem plano de saúde?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência do governo federal, criada pela Lei 9.961/2000, que regula, normatiza e fiscaliza as operadoras de plano de saúde. Define o rol de coberturas obrigatórias, os tetos de reajuste dos planos individuais, as regras de carência e portabilidade, e recebe reclamações pelo Disque ANS 0800 701 9656 e pelo site.
Como reclamar de plano de saúde na ANS?
Primeiro registre a reclamação na operadora e guarde o número de protocolo. Depois abra a reclamação no site da ANS (gov.br/ans), no aplicativo ou pelo Disque ANS 0800 701 9656, informando o protocolo. A operadora é notificada e tem 5 dias úteis para resolver questões de cobertura.
Como saber se um plano de saúde é registrado na ANS?
Pelo número de registro do produto, que a operadora é obrigada a informar na proposta e na carteirinha. No site da ANS, a consulta de planos mostra a operadora, a segmentação, a abrangência e se o plano está ativo para venda.
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