A cobertura obrigatória nos planos de saúde é um conjunto de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa cobertura inclui consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos específicos, garantindo que os beneficiários tenham acesso aos cuidados necessários para sua saúde e bem-estar.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que está incluso na cobertura obrigatória, como ela é definida e quais são seus principais pontos de atenção.
1. O que define a cobertura obrigatória?
A ANS estabelece um documento chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista todos os serviços mínimos que os planos de saúde devem oferecer. Essa lista é atualizada periodicamente para incluir novos tratamentos, medicamentos e tecnologias que se tornam essenciais no cuidado à saúde.
O que está incluso na cobertura obrigatória?
- Consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
- Exames de rotina e de alta complexidade (como ressonância magnética e tomografia computadorizada).
- Cirurgias e internações hospitalares.
- Tratamentos para doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.
- Atendimento de urgência e emergência.
- Parto e assistência ao recém-nascido.
- Tratamentos para câncer, incluindo quimioterapia e radioterapia.
- Procedimentos odontológicos (em planos com cobertura odontológica).
2. Tipos de Planos e Cobertura Obrigatória
A cobertura obrigatória varia conforme o tipo de plano contratado:
- Plano Ambulatorial: Cobertura para consultas, exames, terapias e alguns procedimentos ambulatoriais, mas não cobre internações.
- Plano Hospitalar: Cobre internações hospitalares, cirurgias e procedimentos de alta complexidade, mas não consultas ambulatoriais.
- Plano Hospitalar com Obstetrícia: Além da cobertura hospitalar, inclui atendimento para parto e cuidados ao recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.
- Plano Odontológico: Cobre consultas e tratamentos odontológicos.
- Plano Referência: É o mais completo, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica, além de garantir atendimento em todo o Brasil.
3. Cobertura para Doenças Graves
Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos para doenças graves, como:
- Câncer (quimioterapia, radioterapia e cirurgias).
- Tratamentos cardiovasculares.
- Doenças infecciosas graves, como HIV/AIDS.
- Tratamentos para transtornos psiquiátricos, incluindo internação.
4. Exclusões na cobertura obrigatória
Apesar da cobertura obrigatória ser ampla, existem algumas exclusões previstas pela ANS que os planos não são obrigados a cobrir:
- Tratamentos estéticos (cirurgias plásticas sem indicação médica).
- Medicamentos não aprovados pela Anvisa.
- Tratamentos experimentais ou não regulamentados.
- Próteses e órteses não ligadas diretamente a um procedimento cirúrgico.
É importante ler o contrato com atenção para entender o que está ou não incluso na cobertura.
5. Como funciona a atualização da cobertura obrigatória?
A ANS revisa periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir novas tecnologias, medicamentos e tratamentos que se mostram eficazes. Essas atualizações são feitas com base em evidências científicas e no impacto financeiro para as operadoras.
6. Atendimento de urgência e emergência
Independentemente do período de carência, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para urgências e emergências após 24 horas da contratação do plano. Isso inclui:
- Acidentes pessoais.
- Complicações na gravidez.
- Risco imediato de morte.
7. O que fazer se a operadora negar cobertura?
Caso a operadora de plano de saúde negue a cobertura de algum procedimento que está no Rol da ANS, você deve:
- Solicitar uma justificativa por escrito da negativa.
- Entrar em contato com a ANS pelo site oficial ou telefone 0800 701 9656.
- Registrar uma reclamação no Procon da sua cidade.
- Buscar orientação jurídica, se necessário.
8. Como consultar a cobertura obrigatória do seu plano?
Você pode consultar a lista completa de procedimentos cobertos diretamente no site oficial da ANS. Além disso:
- Verifique o contrato do plano.
- Fale diretamente com o serviço de atendimento da operadora.
- Consulte o site da ANS para verificar se o procedimento está listado no Rol de Procedimentos.
9. Conclusão
A cobertura obrigatória nos planos de saúde é uma garantia legal que visa proteger os beneficiários e garantir acesso adequado a serviços essenciais de saúde. Através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS estabelece regras claras para consultas, exames, cirurgias e tratamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos.
Entender esses direitos é fundamental para evitar problemas com o seu plano e garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário no momento certo.
Para mais informações detalhadas sobre a cobertura obrigatória e os direitos do consumidor, recomendamos acessar o site oficial do Ministério da Saúde:
👉 Ministério da Saúde – Planos de Saúde
Se restar alguma dúvida ou precisar de ajuda para entender melhor o seu plano de saúde, estou aqui para ajudar! 😊