Quando falamos em internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), estamos tratando de momentos delicados, em que cada minuto faz diferença. Nessas horas, a última coisa que alguém quer enfrentar é uma negativa do plano de saúde ou uma cobrança inesperada. Mas afinal, o plano de saúde cobre internação em UTI?

A boa notícia é que, sim, os planos de saúde com cobertura hospitalar são obrigados a cobrir internação em UTI, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, existem regras, detalhes importantes e direitos que você precisa conhecer para garantir que tudo corra bem quando precisar desse tipo de atendimento.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a cobertura para UTI nos planos de saúde, quais são seus direitos e o que fazer caso seu plano negue esse atendimento essencial. Vamos juntos?


O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Internação em UTI?

O plano de saúde cobre internação em UTI

Sim! De acordo com a Lei nº 9.656/98, todos os planos de saúde que possuem cobertura hospitalar são obrigados a cobrir internação em UTI.

Isso inclui:

Se o seu plano tem cobertura hospitalar, a internação em UTI não pode ser negada em nenhuma hipótese, desde que haja recomendação médica.


Quem Tem Direito à Cobertura de UTI?

Qualquer beneficiário que tenha contratado um plano com cobertura hospitalar tem direito à internação em UTI, independentemente do tipo de contrato (individual, familiar ou empresarial).

Além disso:


Quais Planos de Saúde Oferecem Cobertura para UTI?

A cobertura para UTI é garantida em planos hospitalares ou planos completos (ambulatorial + hospitalar).

Dica Importante: Se você não tem certeza sobre a cobertura do seu plano, consulte o contrato ou entre em contato com a operadora.


A UTI Tem Tempo Máximo de Internação?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é clara: não existe limite de tempo para internação em UTI nos planos de saúde.

O paciente deve permanecer na UTI pelo tempo que for necessário para sua recuperação, conforme avaliação médica. Nenhuma operadora pode impor um limite arbitrário.

Se isso acontecer, você pode e deve denunciar.


Quando o Plano Pode Negar Cobertura de UTI?

Existem pouquíssimos casos em que a cobertura pode ser negada:

  1. Carência: Se a internação ocorrer dentro do período de carência do contrato (geralmente 180 dias para internações).
  2. Plano sem Cobertura Hospitalar: Planos exclusivamente ambulatoriais não incluem internação.
  3. Falta de Recomendação Médica: Caso não haja indicação formal de um médico para a internação em UTI.

Fora essas situações, a negativa de cobertura é ilegal.


E se Não Houver Vaga na UTI?

Se o hospital da rede credenciada não tiver vaga disponível na UTI:


Quais São Meus Direitos Durante a Internação em UTI?

Durante a internação em UTI, você tem os seguintes direitos garantidos:

Se algum desses direitos for violado, procure ajuda imediatamente!


O Que Fazer se o Plano Negar Cobertura para UTI?

Se seu plano negar a cobertura para internação em UTI, siga estes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer uma justificativa formal.
  2. Entre em contato com a ANS: Ligue para 0800 701 9656 ou acesse o site oficial.
  3. Registre uma reclamação no Procon: O órgão de defesa do consumidor pode ajudar.
  4. Procure um advogado especializado: Se necessário, busque ajuda judicial para garantir seus direitos.

Perguntas Frequentes Sobre Cobertura de UTI nos Planos de Saúde

Todos os planos de saúde cobrem UTI?
Apenas planos com cobertura hospitalar. Planos ambulatoriais não incluem internação.

Existe limite de tempo para internação em UTI?
Não. O paciente deve permanecer internado pelo tempo necessário.

O plano pode negar cobertura por falta de vaga?
Não. A operadora deve garantir atendimento em outra unidade ou reembolso.

E se a UTI for em um hospital fora da rede credenciada?
O plano deve cobrir ou reembolsar as despesas.


Conclusão

A cobertura para internação em UTI é um direito garantido por lei para todos os beneficiários de planos com cobertura hospitalar. Independentemente do tempo necessário ou da complexidade do caso, as operadoras são obrigadas a garantir esse atendimento sem restrições indevidas.

Se algo parecer errado ou se você enfrentar qualquer tipo de negativa, procure ajuda na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.


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