Existe um tempo máximo para carência em planos de saúde?

Sim, existe um tempo máximo de carência que pode ser exigido pelas operadoras de planos de saúde no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites claros para esses prazos, garantindo que os beneficiários não fiquem indefinidamente sem acesso aos serviços essenciais contratados. Vamos explicar detalhadamente como funcionam os prazos máximos de carência e quais são seus direitos.


Existe um tempo máximo para carência em planos de saúde

1. O que é carência em planos de saúde?

A carência é o período inicial após a contratação de um plano de saúde no qual o beneficiário ainda não tem direito a utilizar determinados serviços ou coberturas. Esse período existe para evitar que as pessoas contratem planos apenas para realizar um procedimento específico de alto custo e depois cancelem o contrato.


2. Quais são os prazos máximos de carência estabelecidos pela ANS?

De acordo com as regras da ANS, os prazos máximos de carência para planos de saúde são:

  • 24 horas: Para casos de urgência e emergência, como acidentes pessoais ou complicações durante uma gravidez.
  • 300 dias: Para partos a termo (com exceção de partos prematuros e situações de emergência).
  • 180 dias: Para demais coberturas, como consultas, exames e cirurgias.

Esses prazos são os limites máximos permitidos por lei. As operadoras não podem impor períodos mais longos do que esses, mesmo que esteja previsto no contrato.


3. Existe alguma situação que isenta a carência?

Sim, existem casos específicos nos quais os prazos de carência podem ser reduzidos ou até mesmo isentos:

a) Planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários:

  • Se você ingressar no plano nos primeiros 30 dias após a contratação pela empresa, não haverá carência.
  • Caso entre após esse período, poderá haver aplicação dos prazos padrão.

b) Portabilidade de Carências:

  • Se você já tem um plano de saúde e quer mudar para outro (mesma faixa de preço ou inferior), pode solicitar a portabilidade de carências.
  • É necessário estar há pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos, se tiver uma doença preexistente).

c) Casos de Urgência e Emergência:

  • Após 24 horas da contratação, você tem direito ao atendimento de urgência e emergência, mesmo em período de carência para outros procedimentos.

4. Como a carência é informada ao cliente?

A operadora é obrigada a informar, de forma clara e por escrito, os períodos de carência no contrato do plano de saúde. Caso haja qualquer dúvida, o beneficiário pode solicitar esclarecimentos diretamente à operadora antes de assinar o contrato.


5. E se a operadora não respeitar os prazos máximos de carência?

Se a operadora descumprir os prazos máximos estabelecidos pela ANS, você pode:

  1. Registrar uma reclamação diretamente com a operadora.
  2. Entrar em contato com a ANS pelo site oficial ou pelo telefone 0800 701 9656.
  3. Procurar o Procon para apoio no cumprimento dos seus direitos.

A ANS tem poder para multar operadoras que não respeitam as regras de carência.


6. O que é carência para doenças preexistentes?

Para doenças ou lesões preexistentes (condições que o beneficiário já sabia possuir antes da contratação), há um tratamento diferenciado. Nesses casos, pode ser aplicado um período de até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que restringe a cobertura para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações relacionados à condição declarada.


7. Dicas para evitar problemas com carência

  • Leia atentamente o contrato antes de assinar.
  • Esclareça todas as dúvidas com o corretor ou representante do plano.
  • Verifique se a operadora está registrada na ANS.
  • Se estiver migrando de plano, informe-se sobre a portabilidade de carências.

8. Conclusão

Os prazos máximos de carência são protegidos por lei e devem ser respeitados por todas as operadoras de planos de saúde no Brasil. Esses prazos foram criados para garantir um equilíbrio entre as necessidades dos beneficiários e a sustentabilidade financeira das operadoras.

Se você está pensando em contratar um plano de saúde, preste atenção aos prazos de carência informados no contrato e busque sempre operadoras regulamentadas pela ANS.

Para mais informações detalhadas sobre carências e direitos do consumidor em planos de saúde, recomendamos consultar o site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
👉 ANS – Prazos de Carência em Planos de Saúde

Caso tenha mais dúvidas sobre planos de saúde, estou à disposição para ajudar! 😊