A portabilidade de carência é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao beneficiário de um plano de saúde mudar de operadora ou de contrato sem precisar cumprir novos períodos de carência. Esse recurso é ideal para quem deseja trocar de plano em busca de melhores condições ou coberturas, sem perder o tempo já investido no plano anterior.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a portabilidade de carência, quais são os critérios para solicitá-la e como garantir que sua transição ocorra sem problemas.
1. O que é carência no plano de saúde?
Antes de falarmos sobre a portabilidade, é importante entender o que é carência. A carência é o período inicial após a contratação de um plano de saúde durante o qual você ainda não tem acesso completo a todos os serviços e coberturas oferecidos.
- Exemplos de carência:
- 24 horas para urgências e emergências.
- 180 dias para consultas, exames e cirurgias.
- 300 dias para partos a termo.
A portabilidade de carência elimina a necessidade de cumprir esses prazos novamente ao mudar para um novo plano.
2. O que é portabilidade de carência?
A portabilidade de carência permite que você migre de um plano de saúde para outro, mantendo os prazos de carência já cumpridos. Isso significa que você pode começar a usar seu novo plano imediatamente, sem precisar esperar novamente por procedimentos, consultas ou exames.
Quem tem direito à portabilidade?
- Beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão.
- Beneficiários que estão em dia com as mensalidades do plano atual.
- O plano de origem e o plano de destino devem ser regulamentados pela ANS.
- O beneficiário deve ter cumprido um tempo mínimo de permanência no plano atual.
3. Quais são os requisitos para solicitar a portabilidade?
Para solicitar a portabilidade de carência, você deve atender aos seguintes critérios:
a) Tempo mínimo de permanência no plano atual
- Primeira portabilidade: É necessário ter permanecido no plano atual por pelo menos 2 anos.
- Portabilidade subsequente: Caso tenha doença ou condição preexistente, o tempo mínimo de permanência sobe para 3 anos.
b) Plano compatível
- O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em termos de faixa de preço e cobertura.
c) Situação regular
- As mensalidades do plano atual devem estar em dia.
d) Registro na ANS
- Tanto o plano de origem quanto o de destino devem estar registrados e regulamentados na ANS.
4. Como fazer a portabilidade de carência?
O processo de portabilidade pode ser resumido em alguns passos simples:
Passo 1: Verifique seu direito à portabilidade
Acesse o site da ANS e utilize a ferramenta de consulta de portabilidade para verificar se você atende aos critérios.
👉 Consulta de Portabilidade – ANS
Passo 2: Escolha o novo plano
Pesquise e escolha um novo plano que atenda às suas necessidades e que esteja dentro das regras de compatibilidade.
Passo 3: Solicite a portabilidade à nova operadora
Entre em contato com a operadora do plano de destino e apresente os seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano atual.
- Cópia do contrato do plano atual.
- Relatório de compatibilidade fornecido pela ANS.
Passo 4: Aguarde a análise
A nova operadora tem até 10 dias úteis para avaliar a documentação e aprovar ou recusar o pedido.
Passo 5: Cancelamento do plano anterior
Após a aprovação da portabilidade, o plano anterior deve ser cancelado sem cobrança de multa rescisória.
5. Benefícios da portabilidade de carência
- Sem novas carências: Você não precisa cumprir novos períodos de espera.
- Liberdade de escolha: Possibilidade de buscar planos com melhores coberturas e preços.
- Evita prejuízos financeiros: Não há cobrança de multas por rescisão do contrato anterior.
- Maior segurança jurídica: Garantia de que os direitos do beneficiário serão respeitados.
6. Situações em que não há portabilidade de carência
- Quando o novo plano escolhido não é compatível com o plano de origem.
- Se você não cumpriu o tempo mínimo exigido de permanência no plano atual.
- Se houver pendências financeiras no plano atual.
7. Perguntas frequentes sobre portabilidade de carência
1. Posso migrar para um plano mais barato?
Sim, desde que o plano seja compatível com o seu plano atual em termos de cobertura.
2. Posso migrar para um plano mais caro?
Sim, mas a operadora pode exigir carência para coberturas adicionais não incluídas no plano original.
3. Existe algum custo para solicitar a portabilidade?
Não. A portabilidade de carência é um direito garantido e não pode ser cobrada pela operadora.
8. Conclusão
A portabilidade de carência é um direito importante que proporciona mais liberdade e segurança para os beneficiários de planos de saúde. Ao permitir a troca de plano sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, essa regra evita prejuízos e facilita o acesso a melhores condições de atendimento.
Se você está insatisfeito com seu plano atual ou encontrou uma opção mais adequada, avalie a possibilidade de portabilidade. Lembre-se de verificar se atende aos critérios exigidos e se o novo plano realmente supre suas necessidades.
Para mais informações oficiais sobre portabilidade de carência, consulte o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
👉 ANS – Portabilidade de Carência
Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda com o processo, estou por aqui para ajudar! 😊