Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo diversos direitos aos beneficiários. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos, compreender suas coberturas e garantir que o plano cumpra o que foi contratado.

A seguir, explicamos de forma clara e objetiva os principais direitos garantidos ao beneficiário de um plano de saúde.


Quais são os direitos garantidos ao beneficiário de um plano de saúde

1. Direito à Cobertura Mínima Obrigatória

Os beneficiários têm direito a todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse rol inclui:

Importante: Esse rol é atualizado periodicamente para incluir novos tratamentos e tecnologias.


2. Direito à Cobertura de Urgência e Emergência

Após 24 horas da contratação, todos os planos de saúde devem garantir atendimento em casos de urgência e emergência, como:

Mesmo durante o período de carência, esses atendimentos não podem ser negados.


3. Direito à Transparência Contratual

As operadoras são obrigadas a fornecer um contrato claro e detalhado, especificando:

Dica: Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato.


4. Direito à Portabilidade de Carência

Os beneficiários podem migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que atendam aos seguintes requisitos:

Essa regra evita que você fique desassistido ao mudar de operadora.


5. Direito à Inclusão de Dependentes

Os beneficiários têm direito a incluir dependentes no plano, desde que respeitem as regras do contrato. Dependentes comuns incluem:

Para recém-nascidos ou crianças adotadas, há um direito especial: se incluídos no plano até 30 dias após o nascimento ou adoção, não há exigência de carência.


6. Direito à Reajuste Justo

Os reajustes nos valores das mensalidades devem seguir regras claras definidas pela ANS. Existem dois principais tipos de reajuste:

Importante: Planos coletivos têm regras diferentes, pois os reajustes são negociados diretamente entre operadora e empresa/associação.


7. Direito ao Tratamento de Doenças Crônicas e Graves

Doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas e diabetes, têm cobertura obrigatória, incluindo:

Nenhuma operadora pode recusar tratamento para doenças graves.


8. Direito ao Atendimento Humanizado

Os beneficiários têm direito a um atendimento digno e respeitoso, com:

Caso se sinta desrespeitado ou negligenciado, denuncie à ANS ou ao Procon.


9. Direito à Rescisão do Contrato

O beneficiário pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, sem cobrança de multas abusivas. Já a operadora só pode cancelar o contrato nos seguintes casos:


10. Direito à Continuidade do Tratamento

Caso o plano seja encerrado, os beneficiários têm direito à continuidade do tratamento em situações específicas, como:

A interrupção abrupta nesses casos é ilegal.


11. Direito à Informação

As operadoras são obrigadas a fornecer informações claras e acessíveis, tanto sobre:


12. Direito de Reclamar

Se algum direito for violado, o beneficiário pode:

  1. Entrar em contato com a operadora e registrar uma reclamação formal.
  2. Registrar uma queixa na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial.
  3. Procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor.
  4. Buscar orientação jurídica, se necessário.

13. Como fazer valer seus direitos?


14. Conclusão

Os direitos dos beneficiários de planos de saúde são garantidos por lei e fiscalizados pela ANS. Seja para consultas, exames, tratamentos ou portabilidade, é fundamental conhecer seus direitos para evitar abusos e garantir que você receba o atendimento adequado.

Se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, procure ajuda imediatamente.

Para mais informações detalhadas sobre os direitos dos beneficiários, consulte o site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
👉 ANS – Direitos do Consumidor em Planos de Saúde

Caso tenha mais dúvidas, estou por aqui para ajudar! 😊