A resposta para essa pergunta é: depende do tipo de cirurgia plástica e do motivo para realizá-la. De forma geral, os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir cirurgias plásticas quando têm finalidade reparadora ou estão diretamente relacionadas à saúde do paciente. Já as cirurgias com finalidade estética, na maioria dos casos, não são cobertas.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente em quais situações o plano de saúde cobre ou não cirurgias plásticas, com exemplos claros para cada caso.


O plano de saúde cobre cirurgias plásticas

1. O que diz a lei sobre a cobertura de cirurgias plásticas?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados necessários para garantir a saúde e bem-estar do paciente.

Cirurgia plástica reparadora x estética:


2. Situações em que o plano de saúde cobre cirurgias plásticas

Abaixo, listamos alguns exemplos comuns em que a cobertura é obrigatória:

a) Cirurgias pós-trauma ou acidente

b) Cirurgia de reconstrução mamária após mastectomia

c) Correção de fissura labiopalatina (lábio leporino)

d) Redução de mamas (gigantomastia)

e) Remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica

f) Queimaduras graves


3. Situações em que o plano de saúde NÃO cobre cirurgias plásticas

As cirurgias plásticas com finalidade exclusivamente estética não são obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde. Exemplos incluem:

⚠️ Importante: Se houver indicação médica de que o procedimento tem impacto na saúde (por exemplo, dificuldade respiratória causada pelo formato do nariz), a operadora pode ser obrigada a cobrir.


4. Como solicitar a cobertura para cirurgia plástica?

  1. Obtenha um laudo médico: Solicite ao seu médico um laudo detalhado explicando a necessidade do procedimento e sua relação com a saúde.
  2. Envie para a operadora: Apresente o laudo e todos os documentos necessários para análise.
  3. Solicite autorização prévia: Algumas cirurgias plásticas exigem autorização prévia da operadora.
  4. Guarde a documentação: Caso a cobertura seja negada, você terá provas para recorrer.

5. O que fazer se o plano negar a cobertura?

Se o plano de saúde negar a cobertura de uma cirurgia plástica reparadora que é obrigatória, você pode:

  1. Solicitar uma justificativa por escrito: A operadora é obrigada a explicar o motivo da negativa.
  2. Entrar em contato com a ANS: Registre uma reclamação no site oficial da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
  3. Procurar o Procon: Órgão de defesa do consumidor pode ajudar na mediação.
  4. Acionar a Justiça: Em casos de negativa indevida, você pode buscar assistência jurídica para garantir seu direito.

6. Como escolher um plano que cobre cirurgias plásticas?


7. Conclusão

Os planos de saúde cobrem cirurgias plásticas apenas quando elas têm uma finalidade reparadora ou estão relacionadas diretamente à saúde do paciente. Procedimentos puramente estéticos, na maioria dos casos, não são cobertos.

É fundamental apresentar laudos médicos detalhados e estar bem informado sobre seus direitos para garantir que sua solicitação seja aprovada.

Se você acredita que teve um direito negado, não hesite em buscar ajuda dos órgãos reguladores ou orientação jurídica.

Para mais informações sobre direitos em cirurgias plásticas nos planos de saúde, consulte o site oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
👉 ANS – Direitos do Consumidor em Cirurgias Plásticas

Se precisar de mais ajuda, estou à disposição para esclarecer suas dúvidas! 😊